Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023638
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
URGENCIA
FUNDAMENTAÇÃO
MOTIVO DETERMINANTE
PODER DISCRICIONARIO
POSSE ADMINISTRATIVA
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
Sumário:I - Os actos que declaram a urgencia de expropriação por utilidade publica devem ser fundamentados pela narração ainda que sucinta dos factos que constituem os motivos especificos que determinam a autoridade a usar o poder discricionario de fazer tal declaração.
II - A autorização de posse administrativa dos bens expropriados deve ser fundamentada nos termos previstos no art. 1 - 1 - a) do DL 256A/77-06-17.
Nº Convencional:JSTA00022872
Nº do Documento:SA119870512023638
Data de Entrada:02/17/1986
Recorrente:TEIXEIRA , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2492
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A - F N2 N3.
DL 154/83 DE 1983/04/12 ART1.
CEXP76 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12862 DE 1980/01/24.
AC STA PROC17196 DE 1983/12/15.
AC STA PROC15726 DE 1984/03/22.
AC STA PROC18376 DE 1983/11/24.