Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:16653A
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONSELHO DE INSPECÇÃO DE JOGOS
EXTINÇÃO DE ORGANISMO PÚBLICO
INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS
PRESIDENTE DO CONSELHO DE INSPECÇÃO DE JOGOS
EXONERAÇÃO
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - A extinção do Conselho de Inspecção de Jogos e a simultânea criação da Inspecção-Geral de Jogos, operada pelo Decreto-Lei n. 450/82, de 16 de Novembro, traduziram-se na eliminação da ordem jurídica de um organismo e no surgimento de outro.
II - Tais factos tornaram impossível, constituindo causa legítima de inexecução, executar o acórdão que anulou o despacho exoneratório do presidente do referido Conselho e que, na sequência daquela decisão, pretendia continuar a exercer funções como titular do cargo de inspector-geral, que entretanto foi provido, por nomeação de outra pessoa para o desempenhar.
Nº Convencional:JSTA00035062
Nº do Documento:SAP1990021516653A
Data de Entrada:01/12/1989
Recorrente:OLIVEIRA , LUIS
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:135
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 585/70 DE 1970/11/26 ART1 ART2 ART6 ART10.
DL 295/74 DE 1974/06/29.
DL 450/82 DE 1982/11/16 ART1 ART2 ART3 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 N1 A ART4 N1 N2.