Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0198/05
Data do Acordão:05/05/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO.
Sumário:I — A arguição, em requerimento autónomo, da nulidade de um acórdão proferido em 2.° grau de jurisdição difere para o momento da notificação da pronúncia que negue tal nulidade o «dies a quo» do prazo para, daquele primeiro aresto, se interpor recurso por oposição de julgados.
II — Esse prazo, que é de dez dias, não se interrompe ou suspende pelo facto de o litigante que arguira a nulidade recorrer erroneamente do acórdão que veio a recusar a existência dela.
III — Assim, é extemporâneo — pelo que não devia ter sido admitido e não pode ser conhecido — o recurso por oposição de julgados que só foi interposto vários meses depois de o respectivo recorrente ser notificado do aresto que denegara a nulidade por ele apontada ao acórdão supostamente em oposição, ainda que o mesmo recorrente, entretanto, tivesse pugnado debalde pela admissão do recurso que deduzira do aresto que recusou a existência daquela nulidade.
Nº Convencional:JSTA0005350
Nº do Documento:SAP200505050198
Recorrente:CEME
Recorrido 1:A... E OUTROS
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