Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:097/05
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO.
FOSFATO DICÁLCICO.
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL.
Sumário:I – O fosfato dicálcico pode ser obtido, entre vários processos, pela reacção do fosfato monocálcico com um produto à base de cálcio.
II – Destes processos de fabrico, conforme a utilização a dar ao produto final, resultam fosfatos dicálcicos de purezas diferentes:
a) O fosfato dicálcico industrial para uso agrícola, na forma de um pó branco ou acinzentado.
b) O fosfato dicálcico puro para uso farmacêutico e medicinal, na forma de um pó microcristalino, branco, inodoro, insípido.
III – Só o referido em b) cabe na posição pautal 28 (2835 25 90 00 0000), por se tratar de um elemento químico isolado.
IV – O referido em a) não cabe naquela posição pautal mas sim na posição pautal 2309 90 97 00 0000, por não se tratar de um elemento químico isolado nem de um composto de constituição química definida.
Nº Convencional:JSTA0005657
Nº do Documento:SA220050629097
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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