Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034345 |
| Data do Acordão: | 05/31/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA |
| Sumário: | I - Na carreira de enfermagem criada pelo DL 305/81, de 12/11, o tempo de serviço é contado segundo dois critérios diferentes, consoante releve para efeito de integração na nova carreira ou para efeito de progressão nesta. II - Assim, na antiguidade na nova categoria é levado em conta o tempo de serviço na categoria respectiva. III - Para efeito de progressão na categoria para que se transitou, de acordo com o n. 2 do artigo 10 do DL 34/90, de 24/1, na versão introduzida pelo DL 38/91, de 18/1, é contado o tempo de serviço nessa categoria, acrescido do tempo de remuneração pela letra de vencimento correspondente ao escalão de posicionamento na categoria anterior e ainda do tempo respeitante ao escalão que o antecedeu, ou seja, o tempo na categoria, somado ao de uma letra mais o de um escalão. |
| Nº Convencional: | JSTA00040949 |
| Nº do Documento: | SA119940531034345 |
| Data de Entrada: | 03/24/1994 |
| Recorrente: | BENTO , ELISA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADORA DELEGADA DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 305/81 DE 1981/12/11 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/06/07 ART16 N1 N2 G ART19 N2. DL 187/85 DE 1985/05/23 ART10 N1. DL 61/92 DE 1992/04/15 ART2 N1. DL 34/90 DE 1990/01/24 NA REDACÇÃO DO DL 38/91 DE 1991/01/18 ART10. |