Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034345
Data do Acordão:05/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
Sumário:I - Na carreira de enfermagem criada pelo DL 305/81, de 12/11, o tempo de serviço é contado segundo dois critérios diferentes, consoante releve para efeito de integração na nova carreira ou para efeito de progressão nesta.
II - Assim, na antiguidade na nova categoria é levado em conta o tempo de serviço na categoria respectiva.
III - Para efeito de progressão na categoria para que se transitou, de acordo com o n. 2 do artigo 10 do DL 34/90, de 24/1, na versão introduzida pelo DL 38/91, de 18/1, é contado o tempo de serviço nessa categoria, acrescido do tempo de remuneração pela letra de vencimento correspondente ao escalão de posicionamento na categoria anterior e ainda do tempo respeitante ao escalão que o antecedeu, ou seja, o tempo na categoria, somado ao de uma letra mais o de um escalão.
Nº Convencional:JSTA00040949
Nº do Documento:SA119940531034345
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:BENTO , ELISA
Recorrido 1:ADMINISTRADORA DELEGADA DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 305/81 DE 1981/12/11 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/06/07 ART16 N1 N2 G ART19 N2.
DL 187/85 DE 1985/05/23 ART10 N1.
DL 61/92 DE 1992/04/15 ART2 N1.
DL 34/90 DE 1990/01/24 NA REDACÇÃO DO DL 38/91 DE 1991/01/18 ART10.