Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0923/18.0BEALM |
| Data do Acordão: | 02/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - A revista não serve para arguir nulidades do acórdão recorrido nem para conhecer questões de inconstitucionalidade. III - Não se justifica a admissão da revista para enfrentar a questão do desvalor jurídico associado ao invocado vício de violação de norma constante de uma CDT, em ordem a indagar da caducidade do direito de acção, se a mesma foi tratada pelo tribunal central administrativo em plena harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33281 |
| Nº do Documento: | SA2202502120923/18 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |