Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0923/18.0BEALM
Data do Acordão:02/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - A revista não serve para arguir nulidades do acórdão recorrido nem para conhecer questões de inconstitucionalidade.
III - Não se justifica a admissão da revista para enfrentar a questão do desvalor jurídico associado ao invocado vício de violação de norma constante de uma CDT, em ordem a indagar da caducidade do direito de acção, se a mesma foi tratada pelo tribunal central administrativo em plena harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P33281
Nº do Documento:SA2202502120923/18
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: