Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020669
Data do Acordão:05/16/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FALTA DE PROCURAÇÃO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
PRAZO PEREMPTORIO
Sumário:Funciona a cominação do n. 2 do art. 40 do Codigo de Processo Civil quando, notificado o recorrente para em certo prazo suprir a falta de procuração e ratificar o processado, aquele apresenta nesse prazo procuração com poderes forenses gerais ao advogado e este ratifica o processado, não relevando a junção posterior de procuração com poderes especiais ao mesmo advogado para ratificar o processado e a ratificação por este então feita, por estar ja extinto o direito de praticar esse acto pelo decurso do prazo fixado para tanto.
Nº Convencional:JSTA00014858
Nº do Documento:SA119850516020669
Data de Entrada:04/18/1984
Recorrente:CORREIA , HELDER E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1708
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1984/01/14.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2 ART145 N3.
RSTA57 ART103.