Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020669 |
| Data do Acordão: | 05/16/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | FALTA DE PROCURAÇÃO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO PRAZO PEREMPTORIO |
| Sumário: | Funciona a cominação do n. 2 do art. 40 do Codigo de Processo Civil quando, notificado o recorrente para em certo prazo suprir a falta de procuração e ratificar o processado, aquele apresenta nesse prazo procuração com poderes forenses gerais ao advogado e este ratifica o processado, não relevando a junção posterior de procuração com poderes especiais ao mesmo advogado para ratificar o processado e a ratificação por este então feita, por estar ja extinto o direito de praticar esse acto pelo decurso do prazo fixado para tanto. |
| Nº Convencional: | JSTA00014858 |
| Nº do Documento: | SA119850516020669 |
| Data de Entrada: | 04/18/1984 |
| Recorrente: | CORREIA , HELDER E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1708 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1984/01/14. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2 ART145 N3. RSTA57 ART103. |