Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 090/15.1BECBR |
| Data do Acordão: | 10/07/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA UNIÃO DE FACTO |
| Sumário: | São de admitir as revistas se as Recorrentes defendem que o acórdão recorrido, não fez correcta aplicação das regras do ónus da prova nem do regime das Uniões de Facto previsto na Lei nº 7/2001 (com as alterações da Lei nº 23/2010, de 30/8) e do DL nº 322/90, de 18/10, por tais questões revestirem especial relevância social e complexidade jurídica, não sendo a solução do acórdão recorrido (como antes a da 1ª instância) isenta de dúvidas, o que aconselha que este STA sobre elas se pronuncie. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28285 |
| Nº do Documento: | SA120211007090/15 |
| Data de Entrada: | 05/10/2021 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. E OUTROS |
| Recorrido 1: | A…………. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |