Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:090/15.1BECBR
Data do Acordão:10/07/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
UNIÃO DE FACTO
Sumário:São de admitir as revistas se as Recorrentes defendem que o acórdão recorrido, não fez correcta aplicação das regras do ónus da prova nem do regime das Uniões de Facto previsto na Lei nº 7/2001 (com as alterações da Lei nº 23/2010, de 30/8) e do DL nº 322/90, de 18/10, por tais questões revestirem especial relevância social e complexidade jurídica, não sendo a solução do acórdão recorrido (como antes a da 1ª instância) isenta de dúvidas, o que aconselha que este STA sobre elas se pronuncie.
Nº Convencional:JSTA000P28285
Nº do Documento:SA120211007090/15
Data de Entrada:05/10/2021
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. E OUTROS
Recorrido 1:A…………. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: