Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0415/12 |
| Data do Acordão: | 05/30/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS VIOLAÇÃO DE DIREITO COMUNITÁRIO INTERPRETAÇÃO CONFORME AO DIREITO COMUNITÁRIO QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - O que em primeira linha está em causa no recurso excecional de revista não é a solução concreta do caso subjacente, não é a eliminação da nulidade ou do erro de julgamento em que porventura caíram as instâncias, de modo a que o direito ou interesse do recorrente obtenha adequada tutela jurisdicional. Para isso existem os demais recursos, ditos ordinários. II - No entanto, se vem invocada a violação de direito comunitário e interpretação de normas comunitárias contrárias a interpretação dada pelo TJUE, podendo até admitir-se a possibilidade de se suscitar questão prejudicial junto desse mesmo Tribunal, de modo a obter uma melhor aplicação do direito é de admitir o recurso excecional de revista do acórdão do TCA Sul. |
| Nº Convencional: | JSTA00067643 |
| Nº do Documento: | SA2201205300415 |
| Data de Entrada: | 04/19/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2002/01/17 |
| Decisão: | ADMITIR O RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL REC REVISTA EXCEPC |
| Área Temática 2: | DIR COMUM |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART24 N2 ART26 CPPTRIB99 ART2 E ART284 CPTA02 ART150 L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1 CONST76 ART13 N1 ART268 N4 CIRC01 ART69 N2 C |
| Legislação Comunitária: | DIR CEE 90/435/CEE |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30; AC STA PROC568/11 DE 2011/06/29; AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24; AC STA PROC410/08 DE 2008/07/14; AC STA PROC1015/06 DE 2007/02/15; AC STA PROC97/07 DE 2007/04/18; AC STA PROC564/07 DE 2008/01/16; AC STA PROC712/08 DE 2008/07/14; AC STA PROC1108/09 DE 2009/11/19 |
| Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS IN CJA N61 PAG13. AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323. AROSO DE ALMEIDA CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG150 |
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