Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013479
Data do Acordão:11/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
IRREVERSIBILIDADE DAS NACIONALIZAÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CARÊNCIA ABSOLUTA DE FORMA
NULIDADE
Sumário:I - Só são irreversíveis as nacionalizações legais.
II - Os arts. 26 e 27 DL 81/78, de 29/4, aplicam-se a anteriores expropriações, válidas face à lei vigente quando foram decretadas, não aos casos de expropriações ilegais perante a legislação anterior.
III - Devendo uma medida ser tomada, por força de lei, por portaria (art. 65, n. 1 da Lei 77/77, de 29/9) é nulo o acto que a prescreve, se só assume a forma de despacho, por violação do príncipio geral então traduzido no n. 5 do art. 363 do Código Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00031075
Nº do Documento:SA119881103013479
Data de Entrada:07/06/1979
Recorrente:COOP AGRICOLA ESTRELA DA MANHÃ-UCP AGROPECUARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5165
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1979/05/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST76 ART83 N1 ART167 R.
DL 406-B/75 DE 1975/07/29 ART2.
PORT 66/76 DE 1976/02/04.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3 ART60 ART65.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART12 ART27.
PORT 296/79 DE 1979/06/25.