Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013479 |
| Data do Acordão: | 11/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA IRREVERSIBILIDADE DAS NACIONALIZAÇÕES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CARÊNCIA ABSOLUTA DE FORMA NULIDADE |
| Sumário: | I - Só são irreversíveis as nacionalizações legais. II - Os arts. 26 e 27 DL 81/78, de 29/4, aplicam-se a anteriores expropriações, válidas face à lei vigente quando foram decretadas, não aos casos de expropriações ilegais perante a legislação anterior. III - Devendo uma medida ser tomada, por força de lei, por portaria (art. 65, n. 1 da Lei 77/77, de 29/9) é nulo o acto que a prescreve, se só assume a forma de despacho, por violação do príncipio geral então traduzido no n. 5 do art. 363 do Código Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00031075 |
| Nº do Documento: | SA119881103013479 |
| Data de Entrada: | 07/06/1979 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA ESTRELA DA MANHÃ-UCP AGROPECUARIA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1979/05/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART83 N1 ART167 R. DL 406-B/75 DE 1975/07/29 ART2. PORT 66/76 DE 1976/02/04. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3 ART60 ART65. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART12 ART27. PORT 296/79 DE 1979/06/25. |