Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0739/05 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. ISENÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | I - O artigo 54º do EBF na redacção anterior à alteração efectuada pela Lei nº 34-B/94 (O.E.95) não abrangia na isenção concedida os prédios construídos pelos contribuintes, mas apenas os que houvessem adquirido ao abrigo do sistema poupança-emigrante. II – As normas que atribuem benefícios fiscais não são susceptíveis de interpretação analógica e a alteração operada por aquela lei não teve natureza interpretativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00062704 |
| Nº do Documento: | SA2200512140739 |
| Data de Entrada: | 06/16/2005 |
| Recorrente: | SUB DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | EBFIS89 ART2 ART9 ART11 ART54 NA REDACÇÃO ANTERIOR À L 39-B/99 DE 1999/12/27. |
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