Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002362
Data do Acordão:12/04/1985
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PLENO DA SECÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
GRAU DE JURISDIÇÃO
INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO
Sumário:I - Nos precisos termos do artigo 119 do ETAf, aos recursos interpostos para o pleno da Secção Tributaria pendentes a data da entrada em vigor do mesmo diploma aplicam-se os seus artigos 30 e 31 sempre que aquela mesma data ainda se não encontrassem inscritos para tabela.
II - Assim, quanto a tais recursos, passou a ser incompetente, em razão da materia, aquele tribunal pleno.
Nº Convencional:JSTA00002397
Nº do Documento:SAP19851204002362
Data de Entrada:10/31/1984
Recorrente:SAGILDA-SABÕES GARANTIA INDUSTRIAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:665
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART63 ART101 ART102 ART288 N1 ART660 N2 ART713.
EATF84 ART8 ART22 - ART25 ART30 ART31 N3 ART119.
Aditamento: