Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0626/02
Data do Acordão:07/02/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL.
Sumário:I - Constituem actos de execução aqueles que são praticados em consequência necessária da definição de situações jurídicas constantes de outro acto administrativo anterior.
II - Assume tal natureza, a afixação da lista de concorrentes em concurso de provimento na função pública levada e efeito na sequência de decisão que, apreciando o recurso hierárquico interposto da homologação daquela lista de graduação, o julgou parcialmente procedente.
III - Não se provando que o referido acto de execução haja excedido os limites definidos pelo acto exequendo, era o mesmo insusceptível de impugnação administrativa (art. 151° n° 3 CPA), pelo que concorria fundamento de rejeição do recurso hierárquico dele interposto, de harmonia com o disposto na alínea b) do art.º 173.º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00057829
Nº do Documento:SA1200207020626
Data de Entrada:04/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART151 N3 ART173 B ART6-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2002/03/06 PROC45314.; AC STA DE 2002/02/07 PROC48315.; AC STA DE 2002/01/24 PROC48217.; AC STA DE 2001/10/04 PROC47334.; AC STA DE 2001/02/01 PROC46854.; AC STA DE 2000/11/28 PROC46128.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG447.
Aditamento: