Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014508
Data do Acordão:03/12/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
FUNDAMENTO
POSSE
TERCEIRO
PENHORA
Sumário:I - Funcionando os embargos de terceiro como instrumento de defesa possessória, servindo de meio para "o lesado fazer-se restituir à sua posse", evidente se torna que o "terceiro" tem de estar na posse do bem objecto de ofensa pelo acto judicial em causa, ou seja, aquela posse tem de ser anterior a este acto.
II - De modo que, por falta de fundamento legal, estão desde logo votados ao insucesso os embargos baseados em "posse" posterior à penhora contra a qual foram deduzidos.
Nº Convencional:JSTA00047262
Nº do Documento:SAP19970312014508
Data de Entrada:03/17/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAMPINO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC14508 DE 1992/11/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART824 N1 N2 N3 ART1285.
CPCI63 ART167 PAR1 ART186 ART187 ART193.
CPC61 ART907 ART1037 N1.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG516.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG435.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII PAG52.
ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG406.
Aditamento: