Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015104
Data do Acordão:05/07/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
ACUSAÇÃO
Sumário:A decisão disciplinar punitiva que se apoia em elementos não constantes da acusação e de que, portanto, a arguida não teve oportunidade de se defender, desrespeita o direito constitucional de defesa, diminuindo as garantias de audiencia, o que equivale a sua falta, e constitui nulidade insuprivel determinante da anulação do acto.
Nº Convencional:JSTA00007380
Nº do Documento:SA119810507015104
Data de Entrada:09/29/1980
Recorrente:DELGADO , ALDA
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2202
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1980/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 N1 B ART12 N2 ART21 N1 N2 B ART40 ART57 N4 ART59 ART61 ART62 ART87.
CONST76 ART17 ART32 N1 ART270 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10883 DE 1980/05/29.
AC STA PROC10648 DE 1980/07/03.
AC STA PROC13664 DE 1980/07/24.