Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021157
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:REGISTO COMERCIAL.
EMOLUMENTOS.
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O recurso hierárquico para o Ministro da Justiça de decisão do Director-Geral dos Registos e Notariado que indefere recurso hierárquico para si interposto de decisão de conservador do registo comercial que indeferiu reclamação de conta de emolumentos de registo comercial tem natureza facultativa.
II - A decisão daquele recurso hierárquico, sendo posterior ao acto horizontalmente definitivo e não sendo o acto definidor da posição jurídica final da Administração perante a recorrente, carece de definitividade horizontal e material.
III - Assim, a decisão daquele recurso hierárquico é meramente confirmativa, pelo que, tendo os actos anteriores sido notificados, o recurso contencioso deve se rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição (arts.º 25º, n.º 1, e 55º da L.P.T.A. e 57º, §4º, do R.S.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00053432
Nº do Documento:SA220000223021157
Data de Entrada:10/16/1996
Recorrente:MODELO CONTINENTE SGPS SA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/07/12.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CRCOM86 ART101 ART102 ART104 ART110.
LPTA85 ART25 N1 ART55.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: