Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021157 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | REGISTO COMERCIAL. EMOLUMENTOS. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O recurso hierárquico para o Ministro da Justiça de decisão do Director-Geral dos Registos e Notariado que indefere recurso hierárquico para si interposto de decisão de conservador do registo comercial que indeferiu reclamação de conta de emolumentos de registo comercial tem natureza facultativa. II - A decisão daquele recurso hierárquico, sendo posterior ao acto horizontalmente definitivo e não sendo o acto definidor da posição jurídica final da Administração perante a recorrente, carece de definitividade horizontal e material. III - Assim, a decisão daquele recurso hierárquico é meramente confirmativa, pelo que, tendo os actos anteriores sido notificados, o recurso contencioso deve se rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição (arts.º 25º, n.º 1, e 55º da L.P.T.A. e 57º, §4º, do R.S.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00053432 |
| Nº do Documento: | SA220000223021157 |
| Data de Entrada: | 10/16/1996 |
| Recorrente: | MODELO CONTINENTE SGPS SA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/07/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CRCOM86 ART101 ART102 ART104 ART110. LPTA85 ART25 N1 ART55. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |