Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030681 |
| Data do Acordão: | 11/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACEITAÇÃO TÁCITA LEGITIMIDADE CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR INGRESSO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO REQUISIÇÃO PROFESSOR PROVISÓRIO INDEFERIMENTO TÁCITO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 47 do Reg.STA a aceitação tácita é a que deriva da prática, espontânea e sem reserva, posterior à emissão do acto recorrido, de facto incompatível com a vontade de recorrer. II - O acatamento do acto só pode ser havido como aceitação do seu comando se depender da vontade do executado a escolha da oportunidade da execução. III - Nos termos do art. 5 do DL 265/88 de 28JUL apenas os concorrentes vinculados à função pública podiam frequentar o estágio nele previsto em regime de requisição. IV - "Funcionário" é apenas o agente administrativo provido por nomeação vitalícia ou por contrato indefinidamente renovável para servir por tempo completo em determinado lugar criado por lei com carácter permanente. V - A lei não qualifica o indeferimento tácito como ilegal, limitando-se a permitir que, por esta via, e ficcionando o indeferimento da pretensão do particular, se possa chegar à impugnação contenciosa desse "acto". VI - Seria assim incongruente que o regime legal previsto quanto à genérica necessidade de fundamentação expressa dos actos administrativos fosse aplicável a esta categoria de actos que se caracterizam precisamente pela "ausência de manifestação expressa da Administração", pois a aplicabilidade desse regime traduzir-se-ia na sua imediata e automática ilegalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00045564 |
| Nº do Documento: | SA119961121030681 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINJ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47. LPTA85 ART54 ART57 N2 B. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART5 N1 D ART13. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26967 DE 1991/02/07. AC STA PROC28846 DE 1991/07/02. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG609. |