Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030681
Data do Acordão:11/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ACEITAÇÃO TÁCITA
LEGITIMIDADE
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
INGRESSO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO
REQUISIÇÃO
PROFESSOR PROVISÓRIO
INDEFERIMENTO TÁCITO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 47 do Reg.STA a aceitação tácita
é a que deriva da prática, espontânea e sem reserva, posterior à emissão do acto recorrido, de facto incompatível com a vontade de recorrer.
II - O acatamento do acto só pode ser havido como aceitação do seu comando se depender da vontade do executado a escolha da oportunidade da execução.
III - Nos termos do art. 5 do DL 265/88 de 28JUL apenas os concorrentes vinculados à função pública podiam frequentar o estágio nele previsto em regime de requisição.
IV - "Funcionário" é apenas o agente administrativo provido por nomeação vitalícia ou por contrato indefinidamente renovável para servir por tempo completo em determinado lugar criado por lei com carácter permanente.
V - A lei não qualifica o indeferimento tácito como ilegal, limitando-se a permitir que, por esta via, e ficcionando o indeferimento da pretensão do particular, se possa chegar à impugnação contenciosa desse "acto".
VI - Seria assim incongruente que o regime legal previsto quanto à genérica necessidade de fundamentação expressa dos actos administrativos fosse aplicável a esta categoria de actos que se caracterizam precisamente pela "ausência de manifestação expressa da Administração", pois a aplicabilidade desse regime traduzir-se-ia na sua imediata e automática ilegalização.
Nº Convencional:JSTA00045564
Nº do Documento:SA119961121030681
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47.
LPTA85 ART54 ART57 N2 B.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART5 N1 D ART13.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26967 DE 1991/02/07.
AC STA PROC28846 DE 1991/07/02.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG609.