Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014277
Data do Acordão:05/07/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Envolve exercicio de poder discricionario a decisão sobre a concessão de isenção ou redução de direitos de importação, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março.
II - A inexistencia de produção nacional das mercadorias a importar não implica necessariamente a concessão daqueles beneficios, podendo a Administração recusar a mesma, por entender, com base em outros indices ou factores, que a importação não tem manifesto interesse para a industria nacional.
Nº Convencional:JSTA00007372
Nº do Documento:SA119810507014277
Data de Entrada:02/01/1980
Recorrente:ORVI LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2168
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/07/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 42/72 DE 1972/02/04 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/12/11 IN COL AC 1975 PAG1216.
AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N186 PAG518.
AC STA PROC11919 DE 1979/07/26.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996.