Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014277 |
| Data do Acordão: | 05/07/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Envolve exercicio de poder discricionario a decisão sobre a concessão de isenção ou redução de direitos de importação, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março. II - A inexistencia de produção nacional das mercadorias a importar não implica necessariamente a concessão daqueles beneficios, podendo a Administração recusar a mesma, por entender, com base em outros indices ou factores, que a importação não tem manifesto interesse para a industria nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00007372 |
| Nº do Documento: | SA119810507014277 |
| Data de Entrada: | 02/01/1980 |
| Recorrente: | ORVI LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2168 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/07/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 42/72 DE 1972/02/04 ARTUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/12/11 IN COL AC 1975 PAG1216. AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N186 PAG518. AC STA PROC11919 DE 1979/07/26. AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996. |