Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0112/11 |
| Data do Acordão: | 01/15/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | LOTEAMENTO ESTRADA NACIONAL PARECER APROVAÇÃO |
| Sumário: | I - Analisando a definição legal de loteamento podemos concluir que são três os seus elementos constitutivos; 1º - a divisão em lotes; 2º-a divisão de um ou vários prédios: e 3º-o destino imediato ou subsequente de pelo menos um dos lotes a construção urbana. II - Constitui zona de estrada nacional o terreno por ela ocupado, abrangendo a faixa de rodagem, as bermas e, quando existam, as valetas, passeios, banquetas ou taludes. III - De acordo com o artº6º nº1 al.b) do DL. nº13/71 o acesso a EN depende de aprovação ou licença da JAE. IV - A falta desta aprovação ou licença acarreta a nulidade do licenciamento de loteamentos ou urbanizações (artº1º nº7 do DL. nº219/72). |
| Nº Convencional: | JSTA00068037 |
| Nº do Documento: | SA1201301150112 |
| Data de Entrada: | 02/09/2011 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE SINTRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2010/06/16 |
| Decisão: | NEGA PPROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 29/11 ART2 N2 ART40 N2 ART43 ART56 N1 A DL 219/72 DE 27/06 DL 46673 DE 1965/11/29 DL 289/73 DE 06/06 DL 400/84 DE 31/12 DL 13/71 ART6 N1 B |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 2ED PAG66 ALVES CORREIA IN ESTUDOS DE DIREITO DO URBANISMO PAG131 FREITAS DO AMARAL IN DIREITO DO URBANISMO PAGS115 E SEGS PEREIRA DA COSTA IN REVISTA DO CENTRO DE DIREITO DO ORDENAMENTO DO URBANISMO E DO AMBIENTE ANOII.1.99 PAG67 |
| Aditamento: | |