Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0112/11
Data do Acordão:01/15/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:LOTEAMENTO
ESTRADA NACIONAL
PARECER
APROVAÇÃO
Sumário:I - Analisando a definição legal de loteamento podemos concluir que são três os seus elementos constitutivos; 1º - a divisão em lotes; 2º-a divisão de um ou vários prédios: e 3º-o destino imediato ou subsequente de pelo menos um dos lotes a construção urbana.
II - Constitui zona de estrada nacional o terreno por ela ocupado, abrangendo a faixa de rodagem, as bermas e, quando existam, as valetas, passeios, banquetas ou taludes.
III - De acordo com o artº6º nº1 al.b) do DL. nº13/71 o acesso a EN depende de aprovação ou licença da JAE.
IV - A falta desta aprovação ou licença acarreta a nulidade do licenciamento de loteamentos ou urbanizações (artº1º nº7 do DL. nº219/72).
Nº Convencional:JSTA00068037
Nº do Documento:SA1201301150112
Data de Entrada:02/09/2011
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE SINTRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2010/06/16
Decisão:NEGA PPROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 29/11 ART2 N2 ART40 N2 ART43 ART56 N1 A
DL 219/72 DE 27/06
DL 46673 DE 1965/11/29
DL 289/73 DE 06/06
DL 400/84 DE 31/12
DL 13/71 ART6 N1 B
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 2ED PAG66
ALVES CORREIA IN ESTUDOS DE DIREITO DO URBANISMO PAG131
FREITAS DO AMARAL IN DIREITO DO URBANISMO PAGS115 E SEGS
PEREIRA DA COSTA IN REVISTA DO CENTRO DE DIREITO DO ORDENAMENTO DO URBANISMO E DO AMBIENTE ANOII.1.99 PAG67
Aditamento: