Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32827A
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Dizendo o requerente da suspensão de eficácia que tem prejuízo de difícil reparação com a não entrega da área da Herdade no concurso da qual ficou em 1 lugar mas preterido por falta de condição de base, e com a disponibilidade de máquinas agrícolas destinadas à exploração da terra, mas não indicando factos concretos donde se possa concluir pela existência de prejuízos actuais ou futuros, o tal prejuízo não pode dar-se por verificado.
II - O requerente tem o ónus de alegar e demonstrar a existência ou possibilidade de se verificarem os prejuízos que alega, embora não se imponha a prova dos factos, de modo a convencer o Tribunal do que se afirma.
Nº Convencional:JSTA00039102
Nº do Documento:SA11993110232827A
Data de Entrada:09/23/1993
Recorrente:ROQUE , FILIPE
Recorrido 1:MINAGR - VICENTE , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1993/07/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N160 PAG567.
AC STA IN AD N166 PAG462.
AC STA IN AD N200 PAG979.