Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32827A |
| Data do Acordão: | 11/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Dizendo o requerente da suspensão de eficácia que tem prejuízo de difícil reparação com a não entrega da área da Herdade no concurso da qual ficou em 1 lugar mas preterido por falta de condição de base, e com a disponibilidade de máquinas agrícolas destinadas à exploração da terra, mas não indicando factos concretos donde se possa concluir pela existência de prejuízos actuais ou futuros, o tal prejuízo não pode dar-se por verificado. II - O requerente tem o ónus de alegar e demonstrar a existência ou possibilidade de se verificarem os prejuízos que alega, embora não se imponha a prova dos factos, de modo a convencer o Tribunal do que se afirma. |
| Nº Convencional: | JSTA00039102 |
| Nº do Documento: | SA11993110232827A |
| Data de Entrada: | 09/23/1993 |
| Recorrente: | ROQUE , FILIPE |
| Recorrido 1: | MINAGR - VICENTE , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1993/07/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N160 PAG567. AC STA IN AD N166 PAG462. AC STA IN AD N200 PAG979. |