Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0861/10
Data do Acordão:03/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:SISA
INCIDÊNCIA
COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO
FACTO TRIBUTÁRIO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ARGUMENTO A CONTRARIO
Sumário:I - A sisa, à luz dos arts. 1.º e 2.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, define-se como um imposto que, incidindo sobre o património, se concretiza com as transmissões a título oneroso do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis, qualquer que seja o título por que se operem.
II - Trata-se de um imposto sobre a riqueza que visa tributar a capacidade económica revelada pelo sujeito passivo – o seu enriquecimento no momento da transmissão (aquisição), sendo esse enriquecimento revelador da sua capacidade contributiva – e, como tal, o facto tributário gerador da obrigação do imposto emerge desde logo da transmissão (aquisição) de um imóvel.
III - No caso de transmissão a título oneroso do direito de propriedade de imóveis, a norma de incidência da sisa tipificada no corpo do art. 2.º do respectivo Código basta-se, para a perfeição do facto tributário, com a concretização do respectivo acto translativo da propriedade, não sendo necessária a comprovação da correspondente tradição económica.
Nº Convencional:JSTA00067461
Nº do Documento:SA2201203070861
Data de Entrada:11/04/2010
Recorrente:A......, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SISA
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N4 ART744
CCIV66 ART249
LGT98 ART11 N3
CSISD58 ART1 ART2 PAR1
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC642/06 DE 2007/12/19; AC STA PROC888/09 DE 2009/11/12; AC STA PROC905/06 DE 2009/12/09
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG187
LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG76-77
Aditamento: