Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0861/10 |
| Data do Acordão: | 03/07/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | SISA INCIDÊNCIA COMPRA E VENDA TRADIÇÃO FACTO TRIBUTÁRIO INTERPRETAÇÃO DA LEI ARGUMENTO A CONTRARIO |
| Sumário: | I - A sisa, à luz dos arts. 1.º e 2.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, define-se como um imposto que, incidindo sobre o património, se concretiza com as transmissões a título oneroso do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis, qualquer que seja o título por que se operem. II - Trata-se de um imposto sobre a riqueza que visa tributar a capacidade económica revelada pelo sujeito passivo – o seu enriquecimento no momento da transmissão (aquisição), sendo esse enriquecimento revelador da sua capacidade contributiva – e, como tal, o facto tributário gerador da obrigação do imposto emerge desde logo da transmissão (aquisição) de um imóvel. III - No caso de transmissão a título oneroso do direito de propriedade de imóveis, a norma de incidência da sisa tipificada no corpo do art. 2.º do respectivo Código basta-se, para a perfeição do facto tributário, com a concretização do respectivo acto translativo da propriedade, não sendo necessária a comprovação da correspondente tradição económica. |
| Nº Convencional: | JSTA00067461 |
| Nº do Documento: | SA2201203070861 |
| Data de Entrada: | 11/04/2010 |
| Recorrente: | A......, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N4 ART744 CCIV66 ART249 LGT98 ART11 N3 CSISD58 ART1 ART2 PAR1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC642/06 DE 2007/12/19; AC STA PROC888/09 DE 2009/11/12; AC STA PROC905/06 DE 2009/12/09 |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG187 LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG76-77 |
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