Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01298/13
Data do Acordão:09/26/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FREGUESIA
CUSTAS
Sumário:I - Está fundamentada a rejeição liminar de providências cautelares, para paralisia da «reorganização administrativa territorial autárquica» e do próximo processo eleitoral para as autarquias locais, que se fundou na natureza político-legislativa dos actos suspendendos e daquele processo.
II - Essa rejeição não fere a garantia constitucional de uma tutela jurisdicional efectiva.
III - Nos processos em que questionam a sobredita «reorganização administrativa», as freguesias não se incluem nas hipóteses de isenção de custas previstas no art. 4º, n.º 1, al. g), do RCP.
IV - Assim, há que indeferir a reclamação para a conferência e confirmar o despacho que rejeitou «in limine» os pedidos cautelares de suspensão de eficácia e de intimação conexos com as matérias ditas em I e que condenara em custas a respectiva requerente.
Nº Convencional:JSTA000P16279
Nº do Documento:SA12013092601298
Data de Entrada:07/19/2013
Recorrente:FREGUESIA DE ALDEIA DE PAIO PIRES
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: