Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014926
Data do Acordão:02/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Revogado pela Administração, na pendencia do recurso, o acto recorrido, deve ser julgado extinto o recurso, por perda do seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00007770
Nº do Documento:SA119810226014926
Data de Entrada:07/22/1980
Recorrente:ABREU , JOÃO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:960
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1979/12/06.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART663.