Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009125 |
| Data do Acordão: | 02/13/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Os despachos de simples indeferimento que não exprimem, de qualquer modo, concordancia com as informações ou pareceres dos serviços não se podem considerar, em principio, fundamentados nos pressupostos dos referidos pareceres ou informações. II - Constitui formalidade essencial, nos processos de concessão de pensão de preço de sangue, pedida com fundamento em morte de militar, resultante de doença adquirida ou agravada, em virtude de serviço de campanha ou de manutenção de ordem publica, a apreciação pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do paragrafo 2 do artigo 32 do Decreto-Lei n. 47084, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 38/72, sobre se a morte resultou de doença adquirida ou agravada, em virtude de serviço nessas condições. III - Ha vicio de forma se o Ministro da Defesa Nacional limita a sua apreciação ao nexo da causalidade entre a doença e o serviço de campanha, não se pronunciando sobre tal nexo entre a doença e o serviço de manutenção da ordem publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00013446 |
| Nº do Documento: | SA119750213009125 |
| Data de Entrada: | 01/03/1974 |
| Recorrente: | CARVALHO , OFELIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 145 |
| Referência Publicação 1: | AD N163 ANOXIV PAG913 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1973/11/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A B PARUNICO. DL 47084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART32 PAR2. CPC67 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/01/21 IN AD N112 PAG512. AC STA DE 1972/10/26 IN AD N133 PAG35. AC STA PROC8702 DE 1973/10/25. |