Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009125
Data do Acordão:02/13/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Os despachos de simples indeferimento que não exprimem, de qualquer modo, concordancia com as informações ou pareceres dos serviços não se podem considerar, em principio, fundamentados nos pressupostos dos referidos pareceres ou informações.
II - Constitui formalidade essencial, nos processos de concessão de pensão de preço de sangue, pedida com fundamento em morte de militar, resultante de doença adquirida ou agravada, em virtude de serviço de campanha ou de manutenção de ordem publica, a apreciação pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do paragrafo 2 do artigo 32 do Decreto-Lei n. 47084, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 38/72, sobre se a morte resultou de doença adquirida ou agravada, em virtude de serviço nessas condições.
III - Ha vicio de forma se o Ministro da Defesa Nacional limita a sua apreciação ao nexo da causalidade entre a doença e o serviço de campanha, não se pronunciando sobre tal nexo entre a doença e o serviço de manutenção da ordem publica.
Nº Convencional:JSTA00013446
Nº do Documento:SA119750213009125
Data de Entrada:01/03/1974
Recorrente:CARVALHO , OFELIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:145
Referência Publicação 1:AD N163 ANOXIV PAG913
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1973/11/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A B PARUNICO.
DL 47084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART32 PAR2.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/01/21 IN AD N112 PAG512.
AC STA DE 1972/10/26 IN AD N133 PAG35.
AC STA PROC8702 DE 1973/10/25.