Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016867
Data do Acordão:12/03/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDENCIA
JUROS DE DEPOSITO
CONTA CORRENTE
RESSEGURADORA
RESERVAS MATEMATICAS
PREDIO URBANO
REMUNERAÇÃO
Sumário:Os juros creditados em conta corrente pelas empresas resseguradas a favor das suas resseguradoras em remuneração dos predios pertencentes a estas, mas por aquelas retidos para a constituição das suas reservas matematicas, são um acto incidente de imposto de capitais, nos termos do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00014138
Nº do Documento:SA219751203016867
Data de Entrada:11/13/1972
Recorrente:COMP DE SEGUROS GARANTIA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:501
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 17555 DE 1929/11/05 ART6.
DL 43708 DE 1961/06/30 ART1.
CICAP62 ART6 N6 ART10 ART40 PARUNICO B ART42 ART76 PARUNICO.
CCOM888 ART344.
CPCI63 ART85 PARUNICO ART114.
CP852 ART44 N7.
Referência a Doutrina:PINHEIRO TORRES ENSAIO SOBRE O CONTRATO DE SEGURO PAG207-214.
MAURICE PICARD E ANDRE BESSON LES ASSURANCES TERRESTRES EN DROIT FRANÇAIS 1972 VII PAG335.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 VI PAG220.
J MOITINHO DE ALMEIDA O CONTRATO DE SEGURO NO DIREITO PORTUGUES E COMPARADO PAG410.