Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024865
Data do Acordão:11/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
Sumário:A carreira de engenheiros tecnicos agrarios prevista no artigo 13 do Decreto Regulamentar n. 79/77, de 26 de Novembro, não confere o direito de transitar para a carreira tecnica superior, ao abrigo do disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 329-A/85, de 9 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00029253
Nº do Documento:SA119881108024865
Data de Entrada:03/25/1987
Recorrente:TAVARES , OCTAVIO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5319
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART13.
DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 ART9 ART19 N1 ART21 N1 ART25.
DL 248/85 DE 1985/07/15.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 N2.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25040 DE 1988/10/11.
AC STA PROC23801 DE 1988/01/28.
AC STA PROC24322 DE 1987/11/05.