Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031595 |
| Data do Acordão: | 07/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA |
| Sumário: | I - Compete a uma autarquia local o encargo de velar pela segurança do trânsito nas vias municipais, devendo providenciar no sentido de ficarem devidamente sinalizados os trabalhos, obras ou outros obstáculos que ofereçam perigo. II - Esse dever não cessa nem se suspende durante a execução de obras adjudicadas em regime de empreitada pelo Município a terceiro, que consistiram na abertura de valas de ambos os lados da faixa de rodagem, mas dentro desta, necessárias às redes de abastecimento de água e saneamento a cargo dos Serviços Municipalizados. III - Aquela entidade procede com culpa, ao não sinalizar devidamente a existência daquelas obras, mormente de noite, apesar de ser do conhecimento dos seus Serviços Municipalizados que já havia ocorrido dois acidentes de viação no local, sendo civilmente responsável pelos danos causados num veículo automóvel resultante de despiste do mesmo provocado pelas obras e estado da via. IV - Não estando provado qualquer dado de facto que aponte no sentido de que o condutor de um veículo automóvel praticou condução em contravenção das regras estradais e da prudência a observar na circulação automóvel, não pode ser-lhe atribuído qualquer grau de culpa na deflagração do evento. |
| Nº Convencional: | JSTA00037511 |
| Nº do Documento: | SA119930701031595 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 ART51 N4 E. L 2110 ART2 ART13 A B ART14 H. CCIV66 ART487 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG588. MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG395. ANDRADE SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 1987 PAG39 PAG417. |