Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031595
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Sumário:I - Compete a uma autarquia local o encargo de velar pela segurança do trânsito nas vias municipais, devendo providenciar no sentido de ficarem devidamente sinalizados os trabalhos, obras ou outros obstáculos que ofereçam perigo.
II - Esse dever não cessa nem se suspende durante a execução de obras adjudicadas em regime de empreitada pelo Município a terceiro, que consistiram na abertura de valas de ambos os lados da faixa de rodagem, mas dentro desta, necessárias às redes de abastecimento de água e saneamento a cargo dos Serviços Municipalizados.
III - Aquela entidade procede com culpa, ao não sinalizar devidamente a existência daquelas obras, mormente de noite, apesar de ser do conhecimento dos seus Serviços Municipalizados que já havia ocorrido dois acidentes de viação no local, sendo civilmente responsável pelos danos causados num veículo automóvel resultante de despiste do mesmo provocado pelas obras e estado da via.
IV - Não estando provado qualquer dado de facto que aponte no sentido de que o condutor de um veículo automóvel praticou condução em contravenção das regras estradais e da prudência a observar na circulação automóvel, não pode ser-lhe atribuído qualquer grau de culpa na deflagração do evento.
Nº Convencional:JSTA00037511
Nº do Documento:SA119930701031595
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:MUNICIPIO DE COIMBRA
Recorrido 1:RODRIGUES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 100/84 ART51 N4 E.
L 2110 ART2 ART13 A B ART14 H.
CCIV66 ART487 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG588.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG395.
ANDRADE SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 1987 PAG39 PAG417.