Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030455
Data do Acordão:07/11/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO.
CASO JULGADO.
ALÇADA.
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - De harmonia com o preceituado no art. 103° da LPTA, não é admissível recurso para o Pleno da Secção de acórdão da Subsecção que, em acção sobre contrato administrativo, negou provimento ao recurso jurisdicional e confirmou a sentença do TAC que absolvera o Réu do pedido e condenou o Autor no pedido reconvencional.
II - A tanto não obsta o facto de o recurso se basear em violação de caso julgado, porquanto essa excepção, contemplada no n° 2 do art. 678° do CPC, é privativa do regime de alçadas e tem unicamente em vista corrigir e temperar o respectivo funcionamento, permitindo que possa recorrer-se de decisão de que não caberia recurso face ao n° 1 do artigo, ou seja, por causa do valor do processo, conjugado com o da alçada e da sucumbência - função essa que no contencioso administrativo não tem lugar.
Nº Convencional:JSTA00056256
Nº do Documento:SA120010711030455
Data de Entrada:12/10/1999
Recorrente:PEREIRA , ANTÓNIO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SINES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 A.
CPC96 ART678 N1 N2.
Aditamento: