Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:47582A
Data do Acordão:01/09/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA.
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
Sumário:I - Face à actual redacção do nº4 do artº268º da CRP, deve considerar-se garantida a possibilidade de adopção pelo tribunal administrativo das medidas cautelares consideradas adequadas à tutela efectiva dos direitos dos administrados.
II - Não estando expressamente previsto na LPTA, um modelo adjectivo para o exercício da aludida garantia, cumpre oficiosamente ao Tribunal proceder à necessária adequação formal seguindo a regra constante do art.º 1.º da mesma Lei de Processo que manda, aplicar, em primeiro lugar, as suas próprias normas e supletivamente, com as necessárias adaptações, a lei de processo civil.
III - Estando em causa no recurso contencioso a anulação (ou declaração de nulidade) de despacho que indeferiu pedido de autorização de reversão na sequência da expropriação de prédio das requerentes, e não o reconhecimento do direito de propriedade (ou da posse) relativamente ao mesmo prédio, tido por ameaçado e acautelado na providência cautelar, da eventual procedência desse recurso jamais decorreria o reconhecimento daquele direito pretensamente ameaçado, o que logo constituía obstáculo ao deferimento daquela providência.
IV - Por outro lado, não tendo sido invocado como fundamento do pedido no procedimento cautelar algum dos pressupostos que o legislador erigiu como fundamento do direito de reversão, de harmonia com o enunciado no art.º 5.º do C.E. (que, é o que está em causa no processo principal de que a providência cautelar é dependente (cf. art.º 383.º do CPC), isto é, não se demonstrando minimamente a probabilidade séria de existência do direito de que fala o n.º 1 do art.º 387.º do CPC, também nunca seria de decretar no caso a providência cautelar prevista no art.º 383.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00057064
Nº do Documento:SA12002010947582A
Data de Entrada:04/26/2001
Recorrente:A... - B...
Recorrido 1:CM DE FREIXO DE ESPADA À CINTA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR NÃO ESP.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 2000/06/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
CPC96 ART383 N1 ART384 N1 ART393.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC N29/2001 DE 2001/01/30 IN DR IIS DE 2001/03/14 PAG4694.; AC STAPLENO PROC36061 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC43635 DE 2001/04/03.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG162.
ALVES CORREIA RLJ ANO 132 PAG294.
Aditamento: