Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022948 |
| Data do Acordão: | 05/19/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ARRANCAMENTO DE ARVORES |
| Sumário: | I - A proibição de cortes ou arrancamentos de arvores e arvoredo em predios rusticos expropriados ou nacionalizados ao abrigo da Reforma Agraria pelo artigo 1 do DL n. 150/80, de 23 de Maio, abrange todas e quaisquer arvores implantadas nos predios expropriados, independentemente da sua qualificação juridica ou dos eventuais direitos do ex-dono dos predios. II - So por exame caso a caso da autoridade competente podem ser autorizados os arrancamentos ou cortes. |
| Nº Convencional: | JSTA00022723 |
| Nº do Documento: | SA119870519022948 |
| Recorrente: | POSSIDONIO NUNES LDA |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2672 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA DE 1985/05/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 150/80 DE 1980/05/23 ART1 ART2 ART4. PORT 579/75 DE 1975/09/24. |