Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034498 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO NORMATIVO MACAU FUNCIONÁRIO PÚBLICO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A norma é uma manifestação da vontade do poder administrativo com características gerais e abstractas e o acto administrativo é uma manifestação da vontade do mesmo poder pretendo resolver uma situação individual ou individualizável num caso concreto. II - Não se dando destino a determinado tipo de pessoal em serviço remodelado quanto ao ingresso por transição no novo quadro, tal omissão não configura as características de acto administrativo mas de norma jurídica. O recurso contencioso não é o meio adequado á impugnação de tal força da referida norma; por ser esta insusceptível de recurso contencioso este deve ser rejeitado por ilegalidade nos termos do art. 35 n. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00043982 |
| Nº do Documento: | SA119951017034498 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | ALVES , PALMIRA |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DL 12/94/M DE 1994/02/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 12/94/M DE 1994/02/07 ART15 N1 N2 N3. LPTA85 ART25. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO IV PAG428 PAG436. |