Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034498
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NORMATIVO
MACAU
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A norma é uma manifestação da vontade do poder administrativo com características gerais e abstractas e o acto administrativo é uma manifestação da vontade do mesmo poder pretendo resolver uma situação individual ou individualizável num caso concreto.
II - Não se dando destino a determinado tipo de pessoal em serviço remodelado quanto ao ingresso por transição no novo quadro, tal omissão não configura as características de acto administrativo mas de norma jurídica.
O recurso contencioso não é o meio adequado á impugnação de tal força da referida norma; por ser esta insusceptível de recurso contencioso este deve ser rejeitado por ilegalidade nos termos do art. 35 n. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00043982
Nº do Documento:SA119951017034498
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:ALVES , PALMIRA
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 12/94/M DE 1994/02/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 12/94/M DE 1994/02/07 ART15 N1 N2 N3.
LPTA85 ART25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO IV PAG428 PAG436.