Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026130 |
| Data do Acordão: | 06/25/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OFICIAL DO EXÉRCITO PROMOÇÃO POR MÉRITO RECURSO CONTENCIOSO RECLAMAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - É acto administrativo em sentido próprio e, portanto susceptível de impugnação contenciosa, no prazo de 60 dias, a contar da respectiva notificação, a decisão do Chefe do Estado Maior do Exército relativamente à 3 condição geral de promoção dos oficiais do Exército, a que se alude no n. 6 do artigo 71 do EOE, aprovado pelo DL n. 176/71, de 30 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n. 996/83, de 28 de Novembro. II - Tendo, porém, havido reclamação dessa decisão, impugnável contenciosamente passa a ser a decisão proferida sobre aquela, também no prazo de 60 dias, contados da sua notificação. III - Há oposição de julgados se no acórdão recorrido se decidiu que o despacho sobre a reclamação em causa tem a natureza de acto administrativo definitivo e executório susceptível de impugnação contenciosa enquanto no acórdão fundamento se concluiu pela negativa, sendo certo que ambos foram proferidos na vigência dos mesmos preceitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00033215 |
| Nº do Documento: | SA119910625026130 |
| Data de Entrada: | 06/21/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GUINE , EZEQUIEL - GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 425 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/01/31 - AC 1 SECÇÃO DE 1988/04/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART21. CPC67 ART767 N2. EOE71 NA REDACÇÃO DA PORT 996/83 DE 1983/11/28 ART71 N6 N8. ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/05/18 IN AD N91 PAG1034. AC STA DE 1971/07/15 IN AD N201 PAG1658. AC STA DE 1977/04/21 IN AD N191 PAG996. AC STA DE 1978/04/27 IN AD N200-201 PAG999. AC STA DE 1987/03/26 IN AD N308-309 PAG1189. |