Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042385
Data do Acordão:06/05/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 2° grau de jurisdição.
II - É proferido em 2° grau de jurisdição o acórdão que recai sobre decisão proferida pelo TCA ou pelo TAC.
III - Há oposição de julgados quando, perante situação factual essencialmente idêntica, cada um dos acórdãos, proferidos em processo diverso opta por solução divergente quanto à mesma questão fundamental de direito e sem que de um para o outro haja alteração substancial da regulamentação jurídica.
IV - Ocorre a hipótese referida em III quando, perante decisão judicial que se tem como proferida com ofensa do princípio do contraditório, um dos acórdãos decide que o meio processual adequado para reagir contra a nulidade é a reclamação perante o tribunal que nela incorreu e o outro considera que tal meio é o recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00054238
Nº do Documento:SAP20000605042385
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:ORBITUR-INTERCÂMBIO TURÍSTICO SA
Recorrido 1:CM DE VAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC43707 DE 1998/04/30.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B C ART25 N2.
LPTA85 ART103 A.
CPC67 ART767.
Aditamento: