Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042385 |
| Data do Acordão: | 06/05/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 2° grau de jurisdição. II - É proferido em 2° grau de jurisdição o acórdão que recai sobre decisão proferida pelo TCA ou pelo TAC. III - Há oposição de julgados quando, perante situação factual essencialmente idêntica, cada um dos acórdãos, proferidos em processo diverso opta por solução divergente quanto à mesma questão fundamental de direito e sem que de um para o outro haja alteração substancial da regulamentação jurídica. IV - Ocorre a hipótese referida em III quando, perante decisão judicial que se tem como proferida com ofensa do princípio do contraditório, um dos acórdãos decide que o meio processual adequado para reagir contra a nulidade é a reclamação perante o tribunal que nela incorreu e o outro considera que tal meio é o recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00054238 |
| Nº do Documento: | SAP20000605042385 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | ORBITUR-INTERCÂMBIO TURÍSTICO SA |
| Recorrido 1: | CM DE VAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC43707 DE 1998/04/30. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B C ART25 N2. LPTA85 ART103 A. CPC67 ART767. |
| Aditamento: | |