Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0648/10 |
| Data do Acordão: | 12/16/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL ACORDO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I – A impossibilidade absoluta, ou impossibilidade tout court, do objecto negocial ou do cumprimento da obrigação é a situação em que, física ou juridicamente, aquele objecto é irrealizável ou irrealizável é o cumprimento da obrigação. II – Tendo já sido celebrado o contrato a que respeitava um determinado concurso e tendo decorrido já o prazo da sua vigência, tal determina a impossibilidade absoluta da satisfação da recorrente. III – Assim, tendo sido adjudicado a uma firma o fornecimento de refeições para um período de tempo já decorrido e que cumpriu (ano de 2009) estamos (no ano de 2010) perante uma impossibilidade absoluta a que se refere o artigo 102º nº5 do CPTA, pelo que as partes devem ser convidadas a acordarem no montante indemnizatório. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12444 |
| Nº do Documento: | SA1201012160648 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, EPE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |