Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046946
Data do Acordão:05/29/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
AFASTAMENTO AO LIMITE DO PRÉDIO VIZINHO
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
DIREITO DE EDIFICAÇÃO
Sumário:I - A norma impositiva do afastamento das construções ínsita na 1.ª parte do corpo do artigo 58.º do RGEU destina-se a acautelar a salubridade dos edifícios, garantindo níveis mínimos de arejamento, iluminação natural e exposição solar. Estes objectivos são densificados e objectivados pelas normas seguintes do mesmo capítulo, designadamente os artigos 59.º e 62.º.
II - A execução das construções com observância daqueles normativos garante aos utilizadores um padrão mínimo de qualidade ambiental e urbanística e aplica-se, após 1951, aos pedidos de licenciamento de toda e qualquer edificação, que passou a ter de observar o afastamento em relação à construção existente na proximidade antes do pedido de licença.
III - O art.º 58.º do RGEU é uma norma relacional que se sobrepõe transversalmente aos planos, destinada a proteger a higiene e saúde das pessoas que utilizem os edifícios existentes e aqueles cuja licença é pedida, independentemente de preocupações quanto a conceder igual aproveitamento da faculdade de construir maior ou menor volume nos prédios contíguos - não se destina a proteger a propriedade, mas a impor-lhe condicionamentos.
Nº Convencional:JSTA00064255
Nº do Documento:SAP20070529046946
Data de Entrada:06/07/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA CM DO BARREIRO
Recorrido 2:OUTRO
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC STAPLENO PROC1854/02 DE 2003/06/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 ART30.
RGEU51 ART58 ART59 ART60 ART61 ART62 ART63 ART64.
CONST97 ART9 ART62 ART65 ART66.
L 11/87 DE 1987/04/07 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC TC N329/99 DE 1999/06/02.; AC STAPLENO PROC32986 DE 1995/06/27.; AC STA PROC45026 DE 1999/10/20.; AC STA PROC48179 DE 2002/03/07.; AC STA PROC27573 DE 1991/03/05.; AC STA PROC581/02 DE 2004/10/27.; AC STA PROC45026 DE 1999/10/20.; AC STA PROC10290 DE 1978/01/19.; AC STA PROC47882 DE 2004/02/07.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA MANUAL DE DIREITO DO URBANISMO V1 PAG232-429.
ALVES CORREIA O PLANO URBANISTICO E O PRINCIPIO DA IGUALDADE PAG376-377.
JOSÉ PAIS DO AMARAL RGEU AFASTAMENTO ENTRE EDIFICAÇÕES PAG26.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG1063.
Aditamento: