Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04834/23.0BELSB |
| Data do Acordão: | 01/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista para decisão de questão de saber se é possível a transmissão de dados pessoais protegidos pelo sigilo fiscal a autoridades administrativas no âmbito da instrução de processos de contraordenação se tal questão foi já decidida por este STA e em data recente e o acórdão do TCA sob escrutínio é plenamente conforme ao adoptado pelo órgão de cúpula da jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33121 |
| Nº do Documento: | SA22025011504834/23 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |