Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021114
Data do Acordão:06/23/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:I - O prazo de quinze dias fixado no paragrafo unico do artigo 848 do Codigo Administrativo para o Ministerio Publico apresentar alegações não tem a natureza de prazo peremptorio, mas de prazo ordenador ou disciplinador.
II - Consequentemente, as alegações apresentadas depois de esgotado esse prazo não podem ser mandadas desentranhar pelo Juiz do processo com fundamento na perempção do direito de alegar.
III - Dado que tais alegações podem influir no exame ou na decisão da causa, o agravo do despacho que a mandou desentranhar e de prover, ficando prejudicados os recursos interpostos da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00029197
Nº do Documento:SA119880623021114
Data de Entrada:07/05/1984
Recorrente:PRES DA AD DE LISBOA E OUTRO
Recorrido 1:MAGALHÃES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3385
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO.
LOSTA56 ART8.
ETAF84 ART69.
LPTA85 ART27.
CPC67 ART146 N3 ART710 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21545 DE 1981/05/02.
AC STA PROC21507 DE 1985/03/14.
AC STA PROC22191 DE 1985/07/18.
AC STA PROC21839 DE 1985/12/03.
AC STA PROC22357 DE 1985/12/05.
AC STA PROC21672 DE 1985/12/12.
AC STA PROC22452 DE 1985/06/18.
AC STA PROC21477 DE 1985/10/15.