Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021114 |
| Data do Acordão: | 06/23/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO ALEGAÇÕES PRAZO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O prazo de quinze dias fixado no paragrafo unico do artigo 848 do Codigo Administrativo para o Ministerio Publico apresentar alegações não tem a natureza de prazo peremptorio, mas de prazo ordenador ou disciplinador. II - Consequentemente, as alegações apresentadas depois de esgotado esse prazo não podem ser mandadas desentranhar pelo Juiz do processo com fundamento na perempção do direito de alegar. III - Dado que tais alegações podem influir no exame ou na decisão da causa, o agravo do despacho que a mandou desentranhar e de prover, ficando prejudicados os recursos interpostos da decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00029197 |
| Nº do Documento: | SA119880623021114 |
| Data de Entrada: | 07/05/1984 |
| Recorrente: | PRES DA AD DE LISBOA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MAGALHÃES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO. LOSTA56 ART8. ETAF84 ART69. LPTA85 ART27. CPC67 ART146 N3 ART710 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21545 DE 1981/05/02. AC STA PROC21507 DE 1985/03/14. AC STA PROC22191 DE 1985/07/18. AC STA PROC21839 DE 1985/12/03. AC STA PROC22357 DE 1985/12/05. AC STA PROC21672 DE 1985/12/12. AC STA PROC22452 DE 1985/06/18. AC STA PROC21477 DE 1985/10/15. |