Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022334 |
| Data do Acordão: | 10/31/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR NEGLIGENCIA GRAVE PENA DE SUSPENSÃO ENFERMEIRO |
| Sumário: | I - Constitui infracção disciplinar a omissão de um dever que, como enfermeiro, cabia ao recorrente, relativamente a um doente internado no hospital onde prestava serviço. II - Revelando a conduta do recorrente negligencia grave ou grave desinteresse pelo cumprimento de deveres profissionais, a infracção deve ser enquadrada no art. 23, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00031999 |
| Nº do Documento: | SA119901031022334 |
| Data de Entrada: | 03/04/1985 |
| Recorrente: | CARDOSO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6287 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1984/05/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART23 N1 ART24 N1 ART40. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22040 DE 1987/03/24. |