Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022334
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
NEGLIGENCIA GRAVE
PENA DE SUSPENSÃO
ENFERMEIRO
Sumário:I - Constitui infracção disciplinar a omissão de um dever que, como enfermeiro, cabia ao recorrente, relativamente a um doente internado no hospital onde prestava serviço.
II - Revelando a conduta do recorrente negligencia grave ou grave desinteresse pelo cumprimento de deveres profissionais, a infracção deve ser enquadrada no art.
23, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00031999
Nº do Documento:SA119901031022334
Data de Entrada:03/04/1985
Recorrente:CARDOSO , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6287
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/05/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART23 N1 ART24 N1 ART40.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22040 DE 1987/03/24.