Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046376
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RESCISÃO POR SUSPENSÃO DE TRABALHOS.
EMBARGO DE OBRA.
INDEMNIZAÇÃO.
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE.
Sumário:I - É juris et de jure a presunção constante do art 165° do D-L n° 235/86, de 18.8 (depois art. 169° do D-L nº 405/93, de 10.12 e art. 188° do actual D-L n° 59/99, de 2.3) de que a suspensão dos trabalhos por tempo indeterminado, por facto não imputável ao empreiteiro, resulta de rescisão por conveniência do dono da obra.
II - A suspensão determinada por embargo judicial a que é alheio o empreiteiro, haja ou não culpa do dono da obra, cabe dentro da previsão daquele artigo e tem no plano indemnizatório as consequências descritas no art 211° (actual art. 234°), as quais incluem o pagamento dos lucros cessantes.
Nº Convencional:JSTA00056045
Nº do Documento:SA120010516046376
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:TAVARES VALE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/28 ART165 ART166 ART206 N3 ART211 N2.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART169.
DL 55/99 DE 1999/03/02 ART188 ART189.
CCIV66 ART350 N2.
Jurisprudência Nacional:AC RP N86/93 DE 1993/06/07.
Referência a Doutrina:JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS PAG442.
MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG429.
Aditamento: