Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046376 |
| Data do Acordão: | 05/16/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. RESCISÃO POR SUSPENSÃO DE TRABALHOS. EMBARGO DE OBRA. INDEMNIZAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE. |
| Sumário: | I - É juris et de jure a presunção constante do art 165° do D-L n° 235/86, de 18.8 (depois art. 169° do D-L nº 405/93, de 10.12 e art. 188° do actual D-L n° 59/99, de 2.3) de que a suspensão dos trabalhos por tempo indeterminado, por facto não imputável ao empreiteiro, resulta de rescisão por conveniência do dono da obra. II - A suspensão determinada por embargo judicial a que é alheio o empreiteiro, haja ou não culpa do dono da obra, cabe dentro da previsão daquele artigo e tem no plano indemnizatório as consequências descritas no art 211° (actual art. 234°), as quais incluem o pagamento dos lucros cessantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00056045 |
| Nº do Documento: | SA120010516046376 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | TAVARES VALE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/28 ART165 ART166 ART206 N3 ART211 N2. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART169. DL 55/99 DE 1999/03/02 ART188 ART189. CCIV66 ART350 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP N86/93 DE 1993/06/07. |
| Referência a Doutrina: | JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS PAG442. MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG429. |
| Aditamento: | |