Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020917 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS NORMA REVOGADA |
| Sumário: | I - A possibilidade de recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário por oposição de acórdãos tem a sua fonte na al. b) do art. 30 do ETAF e não nos arts. 763 e segs. do CPC. II - A revogação destes preceitos determinados pelos art. 3 e 17 do DL. n. 329-A/95, de 12/12 cinge-se ao âmbito do processo civil onde deixou de haver a possibilidade de verificação da hipótese que regulavam. III - Tais preceitos continuam a aplicar-se nos recursos para os Plenos das Secções de Contencioso Tributário e Administrativo. IV - A injunção de que o recorrente deve no requerimento de interposição de recurso para o Pleno individualizar o acórdão fundamento e o local onde foi publicado ou registado basta-se com o fornecimento de dados que sejam suficientes para identificar com a necessária precisão tal acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA00047048 |
| Nº do Documento: | SA219970430020917 |
| Data de Entrada: | 06/12/1996 |
| Recorrente: | CASTRO , JULIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESPACHO DO RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 17. CPC96/97 ART763-770. ETAF84 ART24 30. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1994/02/10 IN DR 2S DE 1994/06/09. |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO O DIREITO N121 PÁG124. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG105. |