Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020917
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
NORMA REVOGADA
Sumário:I - A possibilidade de recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário por oposição de acórdãos tem a sua fonte na al. b) do art. 30 do ETAF e não nos arts. 763 e segs. do CPC.
II - A revogação destes preceitos determinados pelos art. 3 e 17 do DL. n. 329-A/95, de 12/12 cinge-se ao âmbito do processo civil onde deixou de haver a possibilidade de verificação da hipótese que regulavam.
III - Tais preceitos continuam a aplicar-se nos recursos para os Plenos das Secções de Contencioso Tributário e Administrativo.
IV - A injunção de que o recorrente deve no requerimento de interposição de recurso para o
Pleno individualizar o acórdão fundamento e o local onde foi publicado ou registado basta-se com o fornecimento de dados que sejam suficientes para identificar com a necessária precisão tal acórdão.
Nº Convencional:JSTA00047048
Nº do Documento:SA219970430020917
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:CASTRO , JULIO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESPACHO DO RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 17.
CPC96/97 ART763-770.
ETAF84 ART24 30.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1994/02/10 IN DR 2S DE 1994/06/09.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO O DIREITO N121 PÁG124.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG105.