Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024461
Data do Acordão:03/22/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A inconstitucionalidade do artigo 1 do DL 356/79 conduz a considerar o acto fundamentado na simples "conveniencia de serviço" carecido de fundamentação nos termos do
DL 256-A/77, e, por isso, inquinado de vicio de forma.
II - O vicio de violação de lei que impeça a renovabilidade do acto impugnado antepõe-se, na ordem do conhecimento dos vicios, ao vicio de forma.
III - Viola o imperativo do n. 4 do artigo 4 do DL 191-F/79 o despacho que exonera, por conveniencia de serviço, funcionario equiparado a director de serviços e, portanto, sob a protecção do disposto no n.4 do artigo 4 do DL n. 191-F/79.
IV - A comissão de serviço, nos casos prevenidos no artigo
4-4 do DL n. 191-F/79, so pode ser dada por finda a requerimento do interessado ou na sequencia de procedimento disciplinar com aplicação da pena de multa ou superior.
Nº Convencional:JSTA00025630
Nº do Documento:SA119880322024461
Data de Entrada:11/10/1986
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1624
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA E ENERGIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N4.
CONST82 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19799 DE 1985/12/12.
AC STA PROC23755 DE 1987/01/27.
AC STA PROC22169 DE 1986/07/10.