Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005758
Data do Acordão:07/29/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CASAS ECONOMICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
COMPORTAMENTO DO MORADOR ADQUIRENTE
PROCESSO SANCIONATORIO
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:A rescisão do contrato de atribuição de moradia em bairro de casas economicas, com fundamento em infracção dos deveres familiares e sociais ou dos preceitos de sanidade e higiene (clausula XI), so pode ser ordenada mediante a instauração de processo proprio.
Nº Convencional:JSTA00025717
Nº do Documento:SA119600729005758
Recorrente:GUERRA , LUIS
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1959/09/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 23052 DE 1933/09/23 ART30 PARUNICO.
CPP29 ART326 ART379 ART390 ART398 ART423.
CADM40 ART586.
EJ44 ART428 ART431 PAR1.