Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025043
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
Sumário:Em caso de indeferimento de reclamação prevista no art. 22º, 2, da Lei nº 1/87, de 6/1, o contribuinte tem o prazo de noventa dias, contados a partir da data da notificação de tal decisão administrativa, para dedução de pertinente impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00054840
Nº do Documento:SA220001108025043
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:JSF-PUBLICIDADE & MARKETING LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART95 ART96 ART97 ART98 ART99 ART101 ART123 N1 N2.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
Aditamento: