Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017660
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
JURISDIÇÃO FISCAL
CUSTAS
Sumário:I - O art. 130 da LPTA trata dos recursos contenciosos e outros processos que podem ser comuns à jurisdição administrativa e à jurisdição fiscal.
II - O art. 131 da LPTA abrange os processos próprios de jurisdição fiscal, regulado pelo processo tributário.
III - As custas nos processos de jurisdição fiscal contam-se nos termos do art. 6 da Tabela de Custas do STA.
Nº Convencional:JSTA00044240
Nº do Documento:SA219950125017660
Data de Entrada:11/24/1993
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:CHEFE DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE TORRES NOVAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART5 ART6.
LPTA85 ART130 N1 N4 B ART131.
ETAF84 ART32 N1 C D ART32 N1 B C D ART41 N1 B ART42 N1 B C ART52 N1 D.
CPTRIB91 ART23 ART118 ART213 ART237 N2 N3 ART355 - ART357.