Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017660 |
| Data do Acordão: | 01/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA JURISDIÇÃO FISCAL CUSTAS |
| Sumário: | I - O art. 130 da LPTA trata dos recursos contenciosos e outros processos que podem ser comuns à jurisdição administrativa e à jurisdição fiscal. II - O art. 131 da LPTA abrange os processos próprios de jurisdição fiscal, regulado pelo processo tributário. III - As custas nos processos de jurisdição fiscal contam-se nos termos do art. 6 da Tabela de Custas do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00044240 |
| Nº do Documento: | SA219950125017660 |
| Data de Entrada: | 11/24/1993 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | CHEFE DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE TORRES NOVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | TCSTA59 ART5 ART6. LPTA85 ART130 N1 N4 B ART131. ETAF84 ART32 N1 C D ART32 N1 B C D ART41 N1 B ART42 N1 B C ART52 N1 D. CPTRIB91 ART23 ART118 ART213 ART237 N2 N3 ART355 - ART357. |