Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006398 |
| Data do Acordão: | 05/29/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não podem abranger-se no mesmo recurso dois actos administrativos distintos quando entre os respectivos conteúdos não existir uma relação de conexão ou dependência. II - A cumulação indevida de pedidos determina a rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00022111 |
| Nº do Documento: | SA119640529006398 |
| Data de Entrada: | 06/20/1962 |
| Recorrente: | SPORT LISBOA E BENFICA |
| Recorrido 1: | MINEN - LOPES , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1962/05/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART470 ART498. RSTA57 ART52 ART53 ART55 ART56 ART103. CADM40 ART835 PAR3 PAR4. |