Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031658 |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ADVOGADO CRIME INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Não se mostra abrangida pela amnistia contemplada na al. jj) da Lei 23/91, de 4/7, a infracção disciplinar, praticada por advogado, que integre crime punível, em abstracto, com pena de prisão superior a seis meses, ainda que este crime tenha sido, ele próprio, amnistiado pela al. k) da mesma Lei. II - O prazo de prescrição do procedimento disciplinar relativamente a infracção cometida por advogado corre continuamente desde a data em que tenham sido praticados os respectivos actos constitutivos, sem intervenção dos institutos da suspensão ou da interrupção. |
| Nº Convencional: | JSTA00050490 |
| Nº do Documento: | SA119981104031658 |
| Data de Entrada: | 01/19/1993 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS - LAGES , CARLOS |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS - LAGES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 K JJ. CP886 ART125 PAR2 ART218 N6 ART219. CP82 ART117 N1 C ART228 N1 A. EOADV84 ART92 ART99 N2. EJ62 ART648. EDF84 ART4 N4 N5. EMJ85 ART131. L 60/98 DE 1998/08/27 ART216. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART182. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26916 DE 1990/02/01. |