Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031658
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ADVOGADO
CRIME
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - Não se mostra abrangida pela amnistia contemplada na al. jj) da Lei 23/91, de 4/7, a infracção disciplinar, praticada por advogado, que integre crime punível, em abstracto, com pena de prisão superior a seis meses, ainda que este crime tenha sido, ele próprio, amnistiado pela al. k) da mesma Lei.
II - O prazo de prescrição do procedimento disciplinar relativamente a infracção cometida por advogado corre continuamente desde a data em que tenham sido praticados os respectivos actos constitutivos, sem intervenção dos institutos da suspensão ou da interrupção.
Nº Convencional:JSTA00050490
Nº do Documento:SA119981104031658
Data de Entrada:01/19/1993
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS - LAGES , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS - LAGES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 K JJ.
CP886 ART125 PAR2 ART218 N6 ART219.
CP82 ART117 N1 C ART228 N1 A.
EOADV84 ART92 ART99 N2.
EJ62 ART648.
EDF84 ART4 N4 N5.
EMJ85 ART131.
L 60/98 DE 1998/08/27 ART216.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART182.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26916 DE 1990/02/01.