Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012007
Data do Acordão:01/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
GERENTE DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE FISCAL
BENS PENHORAVEIS
PRESUNÇÃO DE CULPA
ONUS DE PROVA
Sumário:I - A responsabilidade proveniente da reversão da execução fiscal abrange não so o periodo em que ocorreram os factos que deram origem ao nascimento da obrigação tributaria como tambem aquele em que se verificar a cobrança dos impostos exequendos.
II - A responsabilidade - prevista no art. 16 do CPCI, completado pelo artigo unico do DL 68/87, de 09/02 - dos gerentes ou administradores das sociedades de responsabilidade limitada pelas dividas de impostos destas, na falta de bens penhoraveis da sociedade executada, so se torna possivel quando houver actuação ilicita e com culpa.
III - O processo de execução fiscal e suficiente para apreciar os problemas levantados quanto a questão da culpa dos responsaveis.
IV - Assim, cabe aos gerentes ou administradores considerados pela lei responsaveis provar que a falta de pagamento pela executada dos impostos exequendos bem como a falta de bens penhoraveis não procede de culpa sua.
V - Tal responsabilidade tem subjacente uma presunção de culpa - presunção juris tantum - a qual pode ser ilidida pelo responsavel.
VI - O responsavel e uma figura legal especifica do Direito Fiscal.
Nº Convencional:JSTA00024953
Nº do Documento:SA219900124012007
Data de Entrada:11/15/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GUIMARÃES , AGOSTINHO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:77
Referência Publicação 1:FISCO N18 ANO2 PAG36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 PARUNICO ART146 ART147 ART150 PAR1.
DL 68/87 DE 1987/02/09 N1 IV ARTUNICO.
CIRS88 ART57 - ART61 ART66 N2 B ART78 N1 C.
CIRC88 ART6 ART16 N2 ART71 N1 B C ART86 ART87.
CIVA84 ART28 ART40 ART83 N1 N2 N3 ART83-A.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CSC86 ART78.
CCIV66 ART483 N1 ART487 N2 ART799 N1.
DL 48699 DE 1968/11/23 ART2 N2 - N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332-333 PAG1070.
AC STA DE 1989/05/10 IN AD N331 PAG939.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E OUTRO CODIGO PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 1969 VI PAG133 PAG137.
ALBERTO XAVIER MANUAL DIREITO FISCAL 1974 VI PAG388 PAG354-355.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 1986 2ED PAG88 NOTA7.
LAUREANO GONÇALVES GARANTIA DOS CONTRIBUINTES NA NOVA REFORMA FISCAL 1989 PAG59-61.
CARDOSO MOTA ASPECTOS PROCESSUAIS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO IN CTF N181-182 1974 PAG31.
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SOARESMARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG237-239.
DONATO GIANNINI ICONCETTI FONDAMENTALI DEL DIRITTO TRIBUTARIO 1956 PAG251.
GIULIANI FONROUGE DERECHO FINANCIERO 1976 VI PAG403.
PEREZ DE AYALA E OUTRO CURSO DE DERECHO TRIBUTARIO 1986 4ED VI PAG242-246.
BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL 1985 3ED VI PAG313 PAG323.
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