Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040356
Data do Acordão:03/02/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO
SERVIÇOS INTERNOS
Sumário:I - Pela Portaria 1096/80 de 20 de Dezembro, passando, embora, a existir um Quadro único do Pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, manteve-se a distinção entre funcionários diplomáticos colocados nos Serviços Externos e nos Serviços Internos, (art. 40 do
DL. 78/92 de 6 de Maio).
II - A colocação de "facto" nos Serviços Internos de um funcionário diplomático dos Serviços Externos por um período de cerca de 12 anos, aceite pelo mesmo, deve considerar-se consolidada para a mesma não ser atacada, nem invocada a existência de nulidade com essa colocação.
III - O acto que em consonância com o referido em 2, coloca um funcionário diplomático nos Serviços Internos não pode ser qualificado como acto de transferência, mas, antes, como mera colocação dentro dos serviços internos onde o recorrente já estava integrado.
IV - Perante a faculdade que o M.N.E. tinha de colocar, ou não colocou, um funcionário diplomático nas condições expostas e perante a falta de elementos de que se pudesse extrair o contrário, ou seja de que com essa colocação se pretendia vexar ou humilhar o referido funcionário, não se pode concluir que o M.N.E., com aquela colocação, tenha praticado acto eivado do vício de desvio do poder.
V - Não se verifica o vício de violação de lei ou vício de forma por falta de fundamentação, face à invocada violação do art. 124 do C.P.A., se o despacho do M.N.E. que coloca o funcionário nos Serviços Internos do Ministério, perante uma sua exposição no sentido de ser decidido o seu destino ou colocação, se limita a invocar os dispositivos legais que de acordo com a competência do Ministro (n. 2 do art. 5 do D.L. 79/92 de 6 de Maio) lhe permitem colocar dentro dos Serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros quaisquer funcionários diplomáticos.
Nº Convencional:JSTA00051295
Nº do Documento:SA119990302040356
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:ALMEIDA , ALBERTINO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1996/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 79/92 DE 1992/05/06 ART41 D ART46.
DL 47331 DE 1966/11/23 ART33 PAR3 NA REDACÇÃO DO DL 640/74 DE 1974/11/20.
CPA91 ART124 ART174 N1.
DL 49/94 DE 1994/02/24 ART3 N1.
DL 56/94 DE 1994/02/24 ART8 N2.