Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040356 |
| Data do Acordão: | 03/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO SERVIÇOS INTERNOS |
| Sumário: | I - Pela Portaria 1096/80 de 20 de Dezembro, passando, embora, a existir um Quadro único do Pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, manteve-se a distinção entre funcionários diplomáticos colocados nos Serviços Externos e nos Serviços Internos, (art. 40 do DL. 78/92 de 6 de Maio). II - A colocação de "facto" nos Serviços Internos de um funcionário diplomático dos Serviços Externos por um período de cerca de 12 anos, aceite pelo mesmo, deve considerar-se consolidada para a mesma não ser atacada, nem invocada a existência de nulidade com essa colocação. III - O acto que em consonância com o referido em 2, coloca um funcionário diplomático nos Serviços Internos não pode ser qualificado como acto de transferência, mas, antes, como mera colocação dentro dos serviços internos onde o recorrente já estava integrado. IV - Perante a faculdade que o M.N.E. tinha de colocar, ou não colocou, um funcionário diplomático nas condições expostas e perante a falta de elementos de que se pudesse extrair o contrário, ou seja de que com essa colocação se pretendia vexar ou humilhar o referido funcionário, não se pode concluir que o M.N.E., com aquela colocação, tenha praticado acto eivado do vício de desvio do poder. V - Não se verifica o vício de violação de lei ou vício de forma por falta de fundamentação, face à invocada violação do art. 124 do C.P.A., se o despacho do M.N.E. que coloca o funcionário nos Serviços Internos do Ministério, perante uma sua exposição no sentido de ser decidido o seu destino ou colocação, se limita a invocar os dispositivos legais que de acordo com a competência do Ministro (n. 2 do art. 5 do D.L. 79/92 de 6 de Maio) lhe permitem colocar dentro dos Serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros quaisquer funcionários diplomáticos. |
| Nº Convencional: | JSTA00051295 |
| Nº do Documento: | SA119990302040356 |
| Data de Entrada: | 05/14/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ALBERTINO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1996/02/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 79/92 DE 1992/05/06 ART41 D ART46. DL 47331 DE 1966/11/23 ART33 PAR3 NA REDACÇÃO DO DL 640/74 DE 1974/11/20. CPA91 ART124 ART174 N1. DL 49/94 DE 1994/02/24 ART3 N1. DL 56/94 DE 1994/02/24 ART8 N2. |