Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0109/13 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista excepcional numa situação em que se pretende ver reapreciada a questão da possibilidade de a Ordem dos Arquitectos poder recusar a inscrição na Ordem a um titular de licenciatura em Arquitectura reconhecida pelo Governo, com o fundamento de que aquela licenciatura não está reconhecida nem acreditada pela OA, questão que foi já decidida pelo STA em dois arestos no sentido acolhido no acórdão impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15630 |
| Nº do Documento: | SA1201304240109 |
| Data de Entrada: | 01/25/2013 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ARQUITECTOS |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |