Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0109/13
Data do Acordão:04/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica a admissão da revista excepcional numa situação em que se pretende ver reapreciada a questão da possibilidade de a Ordem dos Arquitectos poder recusar a inscrição na Ordem a um titular de licenciatura em Arquitectura reconhecida pelo Governo, com o fundamento de que aquela licenciatura não está reconhecida nem acreditada pela OA, questão que foi já decidida pelo STA em dois arestos no sentido acolhido no acórdão impugnado.
Nº Convencional:JSTA000P15630
Nº do Documento:SA1201304240109
Data de Entrada:01/25/2013
Recorrente:ORDEM DOS ARQUITECTOS
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: