Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026657 |
| Data do Acordão: | 06/01/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO CLÁUSULA CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL |
| Sumário: | I - A determinação do sentido com que deve valer a declaração negocial importa a consideração não apenas de teor literal e do contexto da declaração e do negócio em que ela se insere, mas também de todas as circunstâncias de facto, contemporâneas do negócio ou a ele anteriores, susceptíveis de esclarecer, por um lado, o comportamento do declarante influente na impressão do destinatário e na própria posição daquele quanto ao sentido objectivo possível da declaração, e, por outro lado, a vontade real do mesmo declarante e o conhecimento que desta porventura teria o declaratário. II - Não sendo unívoco o sentido objectivo de determinada claúsula contratual e tendo sido alegados factos pertinentes à sua interpretação, deve elaborar-se especificação e questionário para apuramento e fixação desses factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00031283 |
| Nº do Documento: | SA119890601026657 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | JOSE ABREU ENES DA LAGE & IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3959 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236. |