Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026657
Data do Acordão:06/01/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
CLÁUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
Sumário:I - A determinação do sentido com que deve valer a declaração negocial importa a consideração não apenas de teor literal e do contexto da declaração e do negócio em que ela se insere, mas também de todas as circunstâncias de facto, contemporâneas do negócio ou a ele anteriores, susceptíveis de esclarecer, por um lado, o comportamento do declarante influente na impressão do destinatário e na própria posição daquele quanto ao sentido objectivo possível da declaração, e, por outro lado, a vontade real do mesmo declarante e o conhecimento que desta porventura teria o declaratário.
II - Não sendo unívoco o sentido objectivo de determinada claúsula contratual e tendo sido alegados factos pertinentes à sua interpretação, deve elaborar-se especificação e questionário para apuramento e fixação desses factos.
Nº Convencional:JSTA00031283
Nº do Documento:SA119890601026657
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:JOSE ABREU ENES DA LAGE & IRMÃO LDA
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3959
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART236.